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Segundo a Resolução Previc nº 23/2023, o plano de benefícios deve ser revisado até o final do exercício subsequente do exercício social que registrar a terceira apuração consecutiva de reserva especial, sendo que, na revisão obrigatória, deve ser destinado, no mínimo, o valor integral da reserva
especial registrado nos últimos 3 (três) exercícios.
geral registrado nos últimos 2 (dois) exercícios.
especial registrado no último exercício.
geral registrado nos últimos 5 (cinco) exercícios.
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