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O Art. 6o da Circular Susep n° 648 de 12/11/2021, que...

O Art. 6o da Circular Susep n° 648 de 12/11/2021, que, dentre outras providências, dispõe sobre provisões técnicas, preconiza que, para garantia de suas operações, as sociedades seguradoras e EAPCs deverão, observado o Anexo I, constituir, mensalmente, provisões técnicas, quando necessárias. Na tabela disponível no Anexo, estão listados os tipos de provisão, os regimes financeiros e os pagamentos ou rendas.

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Nessa tabela é possível associar a


A

PVR - Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar e o regime financeiro de Capitalização às Rendas por Invalidez e por Morte.


B

PPNG - Provisão de Prêmios Não Ganhos e o regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura às Rendas por Invalidez e por Morte.


C

PMBC - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o regime financeiro de Repartição Simples a Pagamentos Únicos.


D

PCC - Provisão Complementar de Cobertura e o regime financeiro de Repartição Simples a Pagamentos Únicos e Rendas.


E

PEF - Provisão de Excedentes Financeiros e o regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura a Pagamentos Únicos e Rendas.