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Conforme a resolução CNSP nº 414 de 30/06/2021, as...

Conforme a resolução CNSP nº 414 de 30/06/2021, as avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão ser realizadas por


A

três peritos devidamente inscritos nos órgãos de classe competentes, mediante laudo elaborado em conjunto.


B

por órgão ou instituição reguladora.


C

órgãos e entidades de avaliações e perícias da União, dos Estados ou dos Municípios.


D

empresa especializada credenciada em instituição financeira ou órgão e entidade de avaliação da União, dos Estados ou dos Municípios.


E

firma de auditoria especializada e credenciada, desde que assegurado o processo de revisão.