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Conforme a resolução CNSP nº 414 de 30/06/2021, as avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão ser realizadas por
três peritos devidamente inscritos nos órgãos de classe competentes, mediante laudo elaborado em conjunto.
por órgão ou instituição reguladora.
órgãos e entidades de avaliações e perícias da União, dos Estados ou dos Municípios.
empresa especializada credenciada em instituição financeira ou órgão e entidade de avaliação da União, dos Estados ou dos Municípios.
firma de auditoria especializada e credenciada, desde que assegurado o processo de revisão.