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A pessoa jurídica sediada no exterior, com escritório de...

A pessoa jurídica sediada no exterior, com escritório de representação no país, regularmente cadastrada na Susep, atendendo a todos os preceitos legais para realizar operações de resseguro e retrocessão, é denominada


A

retrocessora admitida


B

retrocessora eventual


C

resseguradora eventual


D

resseguradora ordinária


E

resseguradora admitida