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Faz parte do rol de competências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Constituição Estadual e da Constituição Federal,
examinar a legalidade dos procedimentos licitatórios, em especial, dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados.
apreciar, para o fim de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, pensão e melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório.
acompanhar e fiscalizar a aplicação das disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados, de renda fixa e móvel, e sobre ela emitir decisão final, submetendo-a para ratificação da Assembléia Legislativa.
prestar informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, no mínimo por dois terços de seus membros, sobre assunto de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e sobre os resultados de auditoria e inspeção realizadas em órgão de qualquer dos Poderes ou entidade da administração indireta.
registrar os atos de admissão de pessoal das administrações direta e indireta, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão ou para função de confiança.