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A decisão proferida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais em tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Nessa última hipótese, o Tribunal
determinará a realização de diligências para complemento de instrução do processo, sustando a assinatura ou execução de outros atos enquanto não cumpridas as medidas de instrução.
determinará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, arquivando-se o processo quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, tornar-se materialmente impossível o julgamento de mérito.
julgará regulares, regulares com ressalvas ou irregulares as contas, fixando a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão impugnado, quando for o caso, e determinando a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais irregularidades.
julgará extinto o processo, determinando o recolhimento do valor do débito apurado previamente, devidamente atualizado, acrescido de juros de mora, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em sua Lei Orgânica.
determinará a correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou a erros evidentes de escrita ou de cálculos, dentro do período de 4 anos, contados da publicação no órgão oficial do Estado, da decisão de mérito.