Imagem de fundo

Quanto à denúncia de irregularidades ou ilegalidade de atos praticados por agentes públ...

Quanto à denúncia de irregularidades ou ilegalidade de atos praticados por agentes públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas de Minas Gerais, a respectiva Lei Orgânica


A

admite a apresentação de denúncia por parte de qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou Sindicato, não podendo, porém, ser anônima.


B

determina que a apuração da denúncia se dê com observância, desde o primeiro momento, do caráter público inerente à gestão estatal, vedando o tratamento sigiloso dos fatos denunciados.


C

restringe o direito de requerer ao Tribunal certidão dos despachos e dos fatos apurados ao denunciado, desde que o processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.


D

determina que a denúncia só poderá ser arquivada mediante decisão da Câmara a que tiver sido distribuída, por proposta do relator, após efetuadas diligências precedidas de publicidade.


E

determina que as denúncias formuladas tenham sempre tratamento sigiloso, mesmo após decisão definitiva sobre a matéria, no resguardo dos direitos e garantias individuais.