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Com relação ao registro das chapas conforme o Regulamento Eleitoral do Sistema CFA/CRAs, assinale a alternativa correta.
O pedido de registro de chapa será efetuado, obrigatoriamente, por seu presidente, que será, para todos os fins, o responsável pela chapa e responderá às impugnações, às denúncias e aos demais atos de representação no processo eleitoral.
A chapa poderá ser composta por profissionais da administração diversos do portador do título de administrador, até o limite da metade da totalidade dos integrantes da chapa, observando-se a vinculação de efetivo e respectivo suplente.
É facultada a substituição voluntária de candidato até a véspera da votação.
Os extratos das decisões de julgamento dos pedidos de registro de chapa serão publicados, abrindo-se prazo de quinze dias para recurso, a ser interposto por petição fundamentada dirigida à comissão eleitoral do CRA.
A comissão eleitoral do CFA deverá julgar os recursos no prazo de quinze dias.