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No que se refere ao julgamento do processo administrativo fiscal no âmbito do Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs, assinale a alternativa correta.
Apresentada a defesa do interessado, independentemente da emissão de parecer do conselheiro relator, o presidente do Conselho Regional colocará em pauta, para julgamento, os autos do processo administrativo fiscal.
Se o plenário concluir pela existência da infração, manterá a penalidade imposta pelo auto de infração e comunicará ao autuado as providências a serem adotadas.
Se o plenário concluir pela inexistência de infração, os autos serão imediatamente remetidos ao Conselho Federal, para confirmação da decisão.
O julgamento do processo compete, originalmente, em primeira instância administrativa, à diretoria do CFA, instruído o processo com parecer do conselheiro designado como relator.
Apenas as ocorrências referentes às multas aplicadas deverão constar no processo administrativo fiscal dos infratores.