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De acordo com o Regulamento Eleitoral do Sistema CFA/CRAs, o processo eleitoral terá início com a
publicação do edital de convocação da eleição pela comissão eleitoral do Conselho Federal de Administração (CFA) e será concluído após a diplomação dos eleitos.
publicação do edital de convocação da eleição pela comissão eleitoral do CFA e será concluído após o encerramento do período de votação.
abertura do período de votação e será concluído após a diplomação dos eleitos.
publicação do edital de convocação da eleição pela comissão eleitoral do CFA e será concluído após o encerramento do mandato dos eleitos.
publicação do edital de convocação da eleição pela comissão eleitoral do CFA e será concluído após a divulgação do resultado oficial.