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A respeito da concessão de suprimento de fundos no âmbito do Sistema CFA/CRAs, assinale a alternativa correta, de acordo com a Resolução Normativa CFA n.o 274/2002.
O numerário será entregue por meio de transferência bancária ao suprido, responsável pela guarda, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos, que assinará o respectivo recibo.
O valor do suprimento de fundos, individualmente, não excederá R$ 800.
É permitida a concessão de suprimento de fundos ao responsável pelo setor financeiro do conselho.
São passíveis de realização por meio de suprimento de fundos as despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento cujo valor não ultrapasse R$ 100, ficando vedado o fracionamento da despesa para adequação a esse valor.
A prestação de contas deverá ser apresentada até trinta dias após o prazo estabelecido para utilização do suprimento, comprovando os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do conselho.