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De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas na Constituição Estadual, em lei, no Regimento ou por resolução da Assembleia Legislativa, ou delas implicitamente resultantes,
encaminhar pedidos de informações ao Poder Executivo, apurando, de ofício, a responsabilidade pelo não atendimento.
encaminhar ao Tribunal de Justiça do Estado a prestação de contas da Assembleia em cada exercício financeiro.
advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental.
autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata.
assinar a lista de resultado de votação, com a indicação dos votos e das ausências.


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