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De acordo com a Portaria Conjunta n.º 01, de 06 de dezembro de 2012 (PMC/PMP/FJPO), a aprovação de qualquer empreendimento na zona de amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra deverá observar, além das legislações federal, estadual e municipal, o seguinte:
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I. a obrigatoriedade de aprovação pelo órgão gestor da unidade de conservação, a Fundação José Pedro de Oliveira.
II. a obrigatoriedade de aprovação junto ao CONDEPACC e CONDEPHAAT, nos casos de empreendimentos inseridos em áreas envoltórias de bens tombados.
III. a obrigatoriedade de obtenção prévia de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.
IV. não será permitida a implantação de fossas sépticas de quaisquer tipos ou qualquer forma de tratamento de efluentes líquidos sem que haja viabilidade de conexão ao sistema público de tratamento de esgotos.
V. não será permitido o lançamento direto de águas pluviais nos corpos d'água, devendo os sistemas de drenagem ser projetados para direcionar o escoamento para caixas de separação de óleos, graxas, retenção de sedimentos e detritos e de infiltração, com posterior direcionamento para os corpos d'água, adotando-se as medidas necessárias para evitar o desenvolvimento de processos erosivos.
VI. serão permitidas captações de águas superficiais ou subterrâneas, salvo nos casos de sistemas de combate a incêndios na Unidade de Conservação e irrigação de reflorestamento de áreas verdes.
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É correto o que se afirma em
II, III e V, apenas.
I, IV e VI, apenas.
I, II, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV, V e VI.