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Segundo a Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sem subordinação e mediante remuneração.
o aprendiz, maior de 16 (dezesseis) e menor de 30 (trinta) anos, inclusive a pessoa com deficiência, à qual também se aplica o limite máximo de idade.
o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, desde que com salário estipulado em moeda nacional, sem ressalvas.
o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
o servidor titular de cargo efetivo, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos municípios excluídas suas autarquias e fundações de direito público, desde que, nessa qualidade, esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).