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Segundo o Art. 8º da Instrução normativa SGD/ME nº 1/2019 do processo de contratação, as contratações de soluções de TIC deve seguir as seguinte fase:
Ingerência do contrato.
Seleção do fornecedor.
Estimativa do custo total da contratação.
Indicação da fonte dos recursos para a contratação.