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Segundo o Art. 5º da Instrução normativa SGD/ME nº 1/2019 e suas atualizações, é correto o que se afirma que
É vetado estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
Deve-se prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
Fica o órgão livre para indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
Deve prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores.