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Júlia, depois de grande sacrifício e esforço, finalmente conseguiu realizar seu sonho de concluir a graduação no curso de Educação Física. Estando graduada e ciente de que precisa do registro no Conselho para o pleno exercício da função, Júlia solicitou, por meio de um requerimento em formulário próprio (preenchido, datado e assinado), o registro profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, tendo sido necessário também anexar todos os documentos exigidos pela Resolução CONFEF nº 434/2021. Porém, Júlia foi surpreendida com uma correspondência do Conselho, informando que ela deveria juntar mais dois outros documentos. Ao consultar a Resolução CONFEF nº 434/2021, constatou que os documentos recentemente exigidos não estavam indicados na lista da Resolução. Após uma longa conversa com seu advogado, foi informada de que
o CREF pode solicitar quaisquer outros documentos que entender necessários para a verificação da veracidade dos documentos apresentados.
o CREF não pode solicitar nenhum outro documento fora da lista prevista na Resolução, por se tratar de rol taxativo, sob pena de responder judicialmente.
a exigência pode ser desconsiderada, desde que a solicitante comprove que, antecipadamente, juntou todos os documentos previstos na Resolução.
a exigência deve ser desconsiderada por se tratar de um gesto flagrantemente preconceituoso em razão do seu gênero.