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A.F.G teve seu registro cancelado por apresentar documento falso no processo de requerimento de registro junto ao CREF. O caso foi devidamente conduzido/apurado, seguindo a Resolução CONFEF nº 281/2015, que regulamenta o procedimento de cancelamento do registro dos Profissionais de Educação Física. Entretanto, após dois anos do ocorrido, A.F.G. pretende reaver seu registro para, então, passar a exercer regularmente sua profissão. Tendo contatado o Conselho, foi informado de que
o cancelamento do registro não permite a reinscrição do profissional.
o cancelamento será interrompido somente após o prazo de 5 anos.
a reinscrição será feita mediante o pagamento de uma anuidade adiantada.
a reinscrição será realizada mediante apresentação de atestado de bons antecedentes.