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A Resolução CREF16/RN nº 047/2020 dispõe sobre as funções e atribuições do Profissional de Educação Física no Exercício da Responsabilidade Técnica, nos estabelecimentos prestadores de serviços, no campo das atividades físicas, esportivas e similares, e dá outras providências. O referido dispositivo legal distingue a figura do Coordenador de Turno e estabelece algumas particularidades típicas dessa função. Desse modo, esse coordenador
será designado pelo Responsável Técnico, devendo pertencer ao quadro da Pessoa Jurídica, e o substituirá nas suas ausências.
será responsável subsidiário por tudo que venha a ocorrer no período, cabendo, ao Responsável Técnico, a responsabilidade principal.
não poderá exercer a função se for Profissional Provisionado, pois não possui Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho.
deverá comunicar que deixou de exercer a função, por escrito, ao CREF16/RN, no prazo máximo de 5 dias, para dar baixa no sistema.