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Considerando-se o apoio e o incentivo dado pelo CREF16/RN a eventos, cursos e atividades relacionadas à Educação Física, realizadas por Pessoas Jurídicas de direito público e privado e por profissionais de Educação Física, a Resolução nº 62/2021 fixou alguns limites financeiros. Em relação ao custeio de eventos, efetivado pelo CREF, analise as afirmativas abaixo.
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I | Todas as despesas, oriundas de divulgação, inclusive aquelas relacionadas à realização do evento, serão custeadas pelo requerente, sendo de responsabilidade do CREF16/RN somente os encaminhamentos relacionados à divulgação que não demandem ônus ao Conselho. |
II | Todas as despesas, relacionadas com publicidade, poderão ser custeadas pelo CREF16/RN, desde que o requerimento de realização seja aprovado integralmente pelo Conselho e seja garantida a entrada livre para os fiscais. |
III | Todas as despesas, oriundas de divulgação, como Correios, tarifas de impressão de etiquetas, envelopes, outros emolumentos e quaisquer outras despesas (excluindo as de caráter publicitário e marketing) serão custeadas pelo requerente. |
IV | Todas as despesas de caráter publicitário, tributário, previdenciário, trabalhista, devidas a fundos, dentre outras, (sejam de divulgação ou realização do evento) serão custeadas pelo requerente, sendo de responsabilidade do CREF16/RN somente o envio da mala direta à agência conveniada dos Correios. |
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Das afirmativas, estão corretas
I e IV.
II e III.
II e IV.
I e III.