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Conforme estabelecem as normas que regem os registros junto ao Conselho Regional de Educação Física, as Pessoas Jurídicas também se sujeitam ao pagamento de anuidade, estendendo-se a elas os benefícios relativos a isenções e a condições especiais de descontos e de parcelamentos. Nesse sentido, o CREF16/RN editou a Resolução que dispõe, especificamente, sobre a anuidade a ser paga pelas Pessoas Jurídicas ao conselho, relativa ao exercício de 2022, e dá outras providências. Entre elas, a de que
o pagamento antecipado da anuidade de 2022, feito por Pessoa Jurídica, registrada no CREF16/RN até 31 de dezembro de 2021, com vencimento em 30 de setembro de 2022, terá desconto de 50%.
a Pessoa Jurídica que se registrar em até 60 dias após a sua constituição como empresa na Receita Federal, na primeira anuidade, terá desconto de 50%, pago em duas parcelas.
a Pessoa Jurídica que solicitar baixa do seu registro, até o dia 31 de abril de 2022, ficará isenta do pagamento da anuidade de 2022, devendo a solicitação ser protocolada somente na sede do CREF16/RN.
o CREF16/RN procederá à inclusão das anuidades não quitadas pelas Pessoas Jurídicas, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, assim como à inserção do nome dos titulares no SPC e SERASA.