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Durante anos, Sérgio se dedicou ao estudo para concursos, focando no cargo de Educador Físico, que é a sua área de formação. Firme nesse objetivo, renunciou a várias propostas como educador em academias, centros esportivos e atendimento particular. Como não atuava na profissão, pediu baixa do seu registro de 5 anos junto ao Conselho Regional, porém, seu requerimento de baixa foi negado por existência de pendência financeira relativa à última parcela da anuidade do ano corrente. Nesse mesmo ano, sem ter regularizado a dívida, Sérgio foi aprovado para exercer o cargo de Educador Físico laboral em uma autarquia estadual. Para sua nomeação, foram exigidos documentos que atestassem a sua habilitação na área. Considerando o que dispõe o Estatuto do CREF16/RN sobre o tema, Sérgio
não poderá ser nomeado para o cargo público, visto que são exigidas a apresentação da Cédula de Identidade Profissional e a situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs como condições expressas para a efetiva nomeação e o exercício do cargo.
poderá ser nomeado para o cargo público, desde que apresente uma Certidão emitida pelo CREF, atestando sua habilitação como Profissional da Educação Física com base no seu histórico de anuidades pretéritas pagas.
deve apresentar somente seu diploma em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, que é o documento legal e suficiente para comprovar sua habilitação como Educador Físico.
deve apresentar somente o seu diploma em Educação Física e a sua Cédula de Identidade Profissional, independentemente da existência de pendências financeiras, configurando constrangimento ilegal e inconstitucionalidade a exigência de outros documentos.