Imagem de fundo

Durante anos, Sérgio se dedicou ao estudo para concursos...

Durante anos, Sérgio se dedicou ao estudo para concursos, focando no cargo de Educador Físico, que é a sua área de formação. Firme nesse objetivo, renunciou a várias propostas como educador em academias, centros esportivos e atendimento particular. Como não atuava na profissão, pediu baixa do seu registro de 5 anos junto ao Conselho Regional, porém, seu requerimento de baixa foi negado por existência de pendência financeira relativa à última parcela da anuidade do ano corrente. Nesse mesmo ano, sem ter regularizado a dívida, Sérgio foi aprovado para exercer o cargo de Educador Físico laboral em uma autarquia estadual. Para sua nomeação, foram exigidos documentos que atestassem a sua habilitação na área. Considerando o que dispõe o Estatuto do CREF16/RN sobre o tema, Sérgio


A

não poderá ser nomeado para o cargo público, visto que são exigidas a apresentação da Cédula de Identidade Profissional e a situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs como condições expressas para a efetiva nomeação e o exercício do cargo.


B

poderá ser nomeado para o cargo público, desde que apresente uma Certidão emitida pelo CREF, atestando sua habilitação como Profissional da Educação Física com base no seu histórico de anuidades pretéritas pagas.


C

deve apresentar somente seu diploma em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, que é o documento legal e suficiente para comprovar sua habilitação como Educador Físico.


D

deve apresentar somente o seu diploma em Educação Física e a sua Cédula de Identidade Profissional, independentemente da existência de pendências financeiras, configurando constrangimento ilegal e inconstitucionalidade a exigência de outros documentos.