

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física foi criado pela Resolução CONFEF nº 264/2013 para subsidiar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física no julgamento dos processos éticos e disciplinares. Nesse contexto, Pablo, Educador Físico residente no interior do RN, foi denunciado, junto ao Conselho da região, por ato de aparente violação ética, o que ocasionou prejuízos à beneficiária Valéria. Ela arrolou, em sua defesa, a senhora Amanda, que teria presenciado o ato questionado. No entanto, Amanda reside fora da área de abrangência do Conselho Regional de Educação Física – CREF, onde ocorreu o fato. Com base nesse caso e no Código Processual de Ética, Amanda deverá ser
ouvida por carta precatória, por meio da Comissão de Ética Profissional do CREF de abrangência onde ela reside.
ouvida por carta rogatória, por meio de outro educador físico, convocado pelo CONFEF, que resida na mesma cidade.
dispensada, em razão da impossibilidade logística que só oneraria o CREF.
dispensada, pois a testemunha deve residir no local onde ocorreu o fato ilícito.