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Durante uma aula demonstrativa para um grupo de interessados na academia Força e Ação, Jackson, educador físico, foi interrompido por um dos futuros alunos que lhe solicitou a apresentação da sua identidade profissional. Jackson informou ao jovem que, naquele momento, não estava portando o documento, mas que havia uma cópia do seu diploma na recepção da academia, atestando sua qualificação. Considerando o que dispõe a Resolução CONFEF nº 233/2012, o porte da Cédula de Identificação Profissional é
obrigatório durante o exercício das atividades privativas dos Profissionais de Educação Física.
obrigatório somente quando não houver nenhum outro documento que ateste a habilitação do Educador.
facultativo, por se tratar de uma formalidade administrativa entre o Educador e o Conselho.
facultativo em serviços prestados em estabelecimento de ensino homologado pelo Conselho.