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A Resolução Nº 11, de 11 de maio de 2018, regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação. São meios NÃO autorizados pela Resolução:
A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.
As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona.
Especificação dos recursos tecnológicos utilizados para o cliente, sem necessariamente garantir o sigilo da informação.
Os processos de Seleção de Pessoal.
Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.