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De acordo com o Art. 9° da Resolução N° 468 de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, é vedado nas contratações de STIC, EXCETO:
Definir uma equipe de planejamento da contratação, formalmente designada pela autoridade competente.
Demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada.
Estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da empresa contratada.
Indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada.
Prever exigências em edital que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores.


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