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De acordo com o Art. 9° da Resolução N° 468 de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre di...

De acordo com o Art. 9° da Resolução N° 468 de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, é vedado nas contratações de STIC, EXCETO:


A

Definir uma equipe de planejamento da contratação, formalmente designada pela autoridade competente.


B

Demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada.


C

Estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da empresa contratada.


D

Indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada.


E

Prever exigências em edital que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores.