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É finalidade do poder de polícia administrativa nos Tribunais:
Garantir a incolumidade apenas dos magistrados e dos servidores.
Garantir a incolumidade de magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais.
Investigar crimes em geral, através de inquéritos policiais.
Proteger apenas a integridade dos bens do Tribunal.
Realizar policiamento ostensivo nos espaços públicos próximos às dependências físicas dos Tribunais.