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Os agentes da polícia judicial, no âmbito do Tribunal, sujeitam-se, hierarquicamente, à seguinte autoridade superior:
Chefia definida por eleição.
Órgão Pleno.
Presidente do Tribunal.
Respectivo inspetor.
Vice-Presidente do Tribunal.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade praticada pelo servidor público do TRT3 que lhe seja subordinado estará obrigada a
demitir imediatamente o servidor.
determinar sua imediata apuração, por sindicância ou por processo administrativo disciplinar.
emitir ofício dirigido ao Ministério Público.
interrogar o servidor, bem como averiguar pessoalmente, por todos os meios, os fatos a serem apurados.
oficiar a Presidência do Tribunal.
Enquanto o agente policial estiver portando arma de fogo, a ocorrência do seguinte fato sempre deverá constar de relatório:
Devolução da arma pelo servidor responsável.
Disparo da arma.
Impossibilidade de guarda da arma em residência.
Locomoção do agente.
Não utilização da arma.
O uso excessivo de força por policial judicial constitui conduta
devida.
ilícita.
insuscetível de punição.
necessária.
recomendável.
Para os fins do Código de Ética do TRT3, NÃO se consideram presentes:
Bens imateriais.
Bens materiais ou imateriais recebidos sem que tenham sido solicitados.
Brindes que não tenham valor comercial.
Itens de consumo.
Valores em pecúnia.


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“O exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos da Justiça do Trabalho, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional” corresponde ao conceito de:
Atividade de inteligência.
Inspetoria.
Poder hierárquico.
Polícia judicial.
Proteção pessoal.
A autorização para o porte de armas de fogo registradas em nome do tribunal exige:
a função de direção.
a nomeação para o cargo de agente de polícia judicial.
a posse no cargo de agente de polícia judicial.
o pedido do agente.
que agentes e inspetores da polícia judicial estejam, efetivamente, no exercício de suas funções.
O uso da força pelos agentes de polícia judicial deve ser
inalcançável por responsabilidade.
irrestrito.
proibido.
seletivo.
sujeito apenas às orientações dos inspetores.
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) pelo policial judicial:é
componente do uniforme.
incompatível com as funções.
obrigatório durante todo o horário de serviço.
permitido, a critério de cada agente.
permitido, desde que tenham pertinência com os riscos e as atividades desempenhadas e não descaracterizem o uniforme.
É finalidade do poder de polícia administrativa nos Tribunais:
Garantir a incolumidade apenas dos magistrados e dos servidores.
Garantir a incolumidade de magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais.
Investigar crimes em geral, através de inquéritos policiais.
Proteger apenas a integridade dos bens do Tribunal.
Realizar policiamento ostensivo nos espaços públicos próximos às dependências físicas dos Tribunais.


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O recebimento de denúncia pelo juiz, em desfavor do agente policial judicial, é causa de:
Perda imediata do cargo.
Proibição de disparar arma de fogo em seu porte.
Proibição de guardar arma de fogo.
Restrição do porte de arma de fogo.
Suspensão ou cassação do porte de arma de fogo.
Responde pelo poder de polícia no âmbito do Tribunal:
agente nomeado pelo Presidente do Tribunal.
cada magistrado sobre seu próprio local de trabalho.
cada policial judicial individualmente.
o Inspetor da Polícia Judicial.
o Presidente do Tribunal.
A prática de discriminação pelo servidor do TRT3, em razão de orientação sexual, constitui
conduta irrelevante em face do regime disciplinar do servidor.
conduta irrelevante.
infração a compromisso ético.
manifestação individual de convicção.
matéria não prevista nas normas internas do Tribunal.
A requisição de colaboração de autoridades externas para o exercício do poder de Polícia nos Tribunais é
permitida, mediante autorização do Conselho Nacional de Justiça, para cada caso.
permitida ou vedada a critério interno de cada Tribunal.
permitida por norma geral.
permitida se o Tribunal não possuir policiais judiciais.
vedada expressamente.
Os cargos de gestores da polícia judicial deverão ser ocupados por:
Agentes e inspetores(as) do próprio quadro, eleitos por seus pares.
Agentes e inspetores(as) do próprio quadro, salvo quando o tribunal não possuir estrutura.
Empresa terceirizada,
Especialistas contratados.
Titular de cargo comissionado.


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Sobre as ações de capacitação das atividades de polícia judicial, é CORRETO afirmar:
Direitos Humanos fazem parte das disciplinas mínimas.
Não fazem parte da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Não incluem prevenção de ilícitos.
Não possuem conteúdos mínimos de formação.
São ações facultativas dos Tribunais.
Em face de flagrante delito, agentes da polícia judicial devem
dar voz de prisão ao autor do fato, levando-o à sede da autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até o fim das providências legais subsequentes.
dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até o fim do processo crime.
registrar o fato, mantendo ou não o autor sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
Após o término da validade do porte de arma de fogo institucional, o documento deverá ser
guardado pelo agente.
imediatamente descartado.
restituído à unidade de polícia judicial, para fins de controle e inutilização.
restituído à unidade de polícia judicial, para fins de descarte imediato.
retido pela gestão, a quem compete decidir seu destino.
As funções do agente de polícia judicial incluem a seguinte atividade estatal:
Fomento.
Jurisdição.
Legislação.
Polícia Administrativa.
Polícia militar.
A designação do servidor para o porte de arma de fogo funcional
é discricionária e precária.
é independente da manutenção dos requisitos.
é prerrogativa do servidor.
é prerrogativa inerente ao poder de polícia.
não pode ser revogada, enquanto o servidor permanecer em exercício.


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