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Assinale a alternativa correta acerca do que é estabelecido...

Assinale a alternativa correta acerca do que é estabelecido pelas Resoluções 07/18 e 09/18 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO:


A

Notícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais. Em poder de qualquer notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público: promoverá a ação penal cabível; instaurará procedimento investigatório criminal; a encaminhará para o Juizado Especial Criminal, se a infração for de menor potencial ofensivo; promoverá o seu arquivamento, mediante decisão fundamentada; requisitará a instauração de inquérito policial, quando tiver qualquer indício da prática de crime.


B

O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e burocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido por membro do Ministério Público com atribuição criminal, e tem por finalidade a apuração da prática de infrações penais de iniciativa pública, servindo como meio formador do convencimento jurídico penal. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.


C

Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos integrantes do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público. A Notícia de fato deverá ser registrada no sistema eletrônico ATENA e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.


D

A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. O vencimento da prorrogação do prazo terá como base a data do registro da notícia de fato pelo órgão de execução, independentemente do dia em que foi proferido o correspondente despacho.