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A respeito do regime jurídico do Ministério Público do Trabalho, é CORRETO afirmar que:
O ocupante do cargo de Procurador do Trabalho poderá ser nomeado para exercer o cargo de Procurador-Geral do Trabalho, mas não poderá ser nomeado para ocupar os cargos de Vice-Procurador-Geral do Trabalho ou de Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho.
Compete ao Procurador-Geral do Trabalho indicar os membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, inclusive o seu Coordenador.
Na hipótese de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho, assume as funções o Vice-Procurador-Geral do Trabalho até que sejam realizadas novas eleições para formação de lista tríplice pelo Colégio de Procuradores e nomeação pelo Procurador-Geral da República do novo titular do cargo.
O Procurador-Geral do Trabalho nomeará o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho após lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Não respondida.