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De acordo com a Resolução CSJT n.º 185/2017, é dispensada a formação de autos suplementares em casos de
I agravo de instrumento em mandado de segurança.
II exceção de impedimento.
III agravo regimental.
IV exceção de suspeição.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.