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A Resolução 296/CSJT de 25/6/2021 dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus. Essa resolução estabelece que, para impulsionar a tramitação do processo judicial, composta pelos gabinetes de desembargadores e unidade de órgãos fracionários, excluídas a presidência, a vice-presidência e a corregedoria, o setor competente é a
unidade judiciária de primeiro grau.
unidade de apoio judiciário especializado.
unidade judiciária de segundo grau.
unidade de apoio judiciário.
unidade de apoio indireto à atividade judicante.