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A Portaria nº 112 do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 17 de dezembro de 2018, instituiu o Programa de Articulação Nacional Entre Governo, Empresas e Instituições Acadêmicas para a Prevenção e Mitigação do Risco de Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares Selecionados (PANGEIA).
A seguinte ação prevista naquela norma associa-se mais estreitamente à atividade de contrainteligência:
avaliação prévia de pessoas com acesso a agentes selecionados e pesquisas de uso dual selecionadas.
mapeamento de instalações que utilizam agentes selecionados e que pesquisam tecnologias com uso dual selecionadas.
assessoramento no controle de comércio de agentes selecionados e outros bens de uso dual.
produção de relatórios de Inteligência para subsidiar a elaboração de políticas públicas relativas a agentes selecionados e tecnologias com uso dual selecionadas.
Difusão, para as autoridades competentes, de conhecimentos relativos a fatos que envolvam agentes selecionados e tecnologias com uso dual selecionadas.