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Por meio do Decreto nº 10.834, de 13 de outubro de 2021, autorizaram-se o ingresso e a permanência temporária no território nacional de duzentos e quarenta militares norteamericanos, com armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando e controle e de comunicação, para participação no exercício de adestramento combinado CORE 21 com o Exército Brasileiro.
Nesse contexto, é correto afirmar que
foi necessário obter anuência prévia do Congresso Nacional.
a autorização poderia haver provindo do ministro de Estado da Defesa.
a autorização poderia haver provindo do comandante do Exército, desde que houvesse delegação formal pelo ministro de Estado da Defesa.
não foi necessário consultar o Conselho de Defesa Nacional.
não era necessário especificar todos os equipamentos indicados no Decreto, mas sim o quantitativo e a natureza do contingente, os veículos e os equipamentos bélicos e de guerra eletrônica.