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A Câmara Municipal poderá extraordinariamente ser convocada. Marque a alternativa INCORRETA.
As convocações para as sessões extraordinárias serão expedidas pelo Presidente da Câmara com antecedência mínima de vinte e quatro horas e nelas não se poderá tratar de assunto estranho à convocação.
Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, caso em que será comunicada por escrito apenas aos ausentes, devendo especificar o dia, a hora e os itens que comporão a Ordem do Dia.
As sessões extraordinárias, que terão a mesma duração das ordinárias, poderão ser em qualquer dia, inclusive domingos, feriados e pontos facultativos porém, não poderão ser noturnas.
Na sessão extraordinária não haverá a parte do Expediente, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia, após a apreciação da ata da sessão anterior.