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Para garantir direitos específicos de crianças e adolescentes, “[...] o Ministério Público pode agir em nome próprio, como substituto processual, tendo a atribuição, por ser órgão de responsabilização, de ajuizar Medidas Protetivas, Ações Civis Coletiva ou Individual e a Ação de Destituição do Poder Familiar”.
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(SOUSA, Débora; OLIVEIRA, Dairton; FREITAS Raquel. O Papel do Ministério Público na Efetivação do Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/ uploads/2018/12/ARTIGO-2.pdf.)
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As alternativas a seguir apontam aspectos que, observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, tipificam atividades desenvolvidas pelo pedagogo no âmbito de um Ministério Público, EXCETO:
Definir medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes, medidas de responsabilização dos pais ou responsáveis.
Contribuir para a identificação de variáveis que contribuam para que a criança ou adolescente compreendam situações de desrespeito ao seu direito.
Analisar ações e possibilidades de promoção dos direitos de crianças e adolescentes, afastados de sua família de origem à convivência familiar e comunitária.
Colaborar para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nestes se encaixando a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.