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A Resolução SESA n.º 107/2018 estabelece os requisitos mínimos de boas práticas e condições sanitárias para a instalação e funcionamento das instituições de ensino. Em relação às especificações mínimas para janelas e portas, assinale a opção correta.
No térreo não é necessário que as janelas máxim-ar apresentem sistemas de proteção contra acidentes.
As instituições que oferecem ensino fundamental e especial devem, a partir do 1.° pavimento, possuir meios de proteção contra quedas.
A partir do quarto pavimento, as janelas das salas de aula devem ser do tipo basculante e instaladas a uma altura de, no mínimo, 1 m do piso acabado.
As portas devem ter vão livre de, no mínimo, 0,75 m em função das exigências de acessibilidade.
Nas salas de aula, para a proteção contra quedas para janelas deve ser considerado um peitoril com altura mínima de 1 m.


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