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Segundo a Resolução SESA n.º 0162/2005, a estrutura física mínima dos estabelecimentos de educação infantil referente à sala de atividades da pré-escola I, II e III (para crianças de 4, 5 e 6 anos de idade) deve conter
ventilação natural cruzada permanente e obrigatória localizada na parte superior de paredes, área de iluminação natural, solário, lactário e janelas com ou sem basculante.
área mínima de 1,5 m2 por criança, lavatório, janelas com basculante (ventarola) superior, área de ventilação natural cruzada permanente e obrigatória localizada na parte superior de paredes e área de iluminação natural.
lavatório, solário, lactário, janelas com ou sem basculante, área de ventilação natural cruzada e área de iluminação natural.
janelas com basculante (ventarola) superior, área de ventilação artificial, lavatório, solário, lactário e área de iluminação artificial.
solário, lactário, área de iluminação artificial, área mínima de 1,5 m2 por criança, lavatório, janelas com basculante (ventarola) superior.