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Segundo a Resolução SESA n.º 389/2006, em caso da impossibilidade de modificações na estrutura física do estabelecimento,
o responsável pelo estabelecimento apresentará declaração que o projeto proposto é inviável, ainda que atenda às normas vigentes para o desenvolvimento das atividades, relatando os itens contemplados, bem como indicando no projeto os pontos inviáveis.
o projetista e o responsável pelo estabelecimento apresentarão declaração que o projeto proposto atende apenas parcialmente às normas vigentes para o desenvolvimento das atividades, e, portanto, sua execução se torna inviável por contrariar norma operacional.
o projetista e o responsável pelo estabelecimento apresentarão declaração que o projeto proposto atende parcialmente às normas vigentes para o desenvolvimento das atividades, relacionando as ressalvas que não serão atendidas e o modo como estão sendo supridas no projeto do estabelecimento em análise.
o projetista apresentará declaração que o projeto proposto é factível, ainda que não atenda a todos os itens normativos para o desenvolvimento das atividades, assumindo a responsabilização técnica daqueles pontos mitigados, mediante ressalvas no memorial descritivo.
o responsável pelo estabelecimento apresentará declaração que o projeto proposto é factível, ainda que não atenda a todos os itens normativos para o desenvolvimento das atividades, assumindo a responsabilização técnica daqueles pontos mitigados mediante ressalvas no memorial descritivo.


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