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De acordo com a Resolução SESA n.º 389/2006, a representação gráfica, parte integrante do projeto básico de arquitetura (PBA), deverá conter
requerimento assinado pelos responsáveis pelos estabelecimentos e pelo projeto, identificando o tipo de obra (construção, reforma ou ampliação), solicitando a avaliação do projeto arquitetônico.
plantas baixas, cortes, fachadas e elevações, com escalas não menores que 1:100, exceto as plantas de locação (implantação), de situação e de cobertura, que poderão ter a escala definida pelo autor do projeto ou pela legislação local pertinente.
plantas, inclusive de situação do terreno, em relação ao seu entorno urbano, com indicações de medidas lineares e áreas externas e internas aos ambientes, níveis de pisos dos pavimentos, internos e externos, referenciados aos níveis indicados na implantação.
memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos.
dados cadastrais do estabelecimento, tais como razão social, nome de fantasia, endereço, CNPJ e número da licença sanitária de funcionamento anterior, caso exista, dentre outras que a vigilância sanitária local considere pertinente.


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