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O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO) tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, a crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica e ao crime organizado, bem como de crimes cuja prática tenha repercussão interestadual e seja exigida repressão integrada e uniforme, de competência da Polícia Civil do Estado. De acordo com a legislação em vigor, o DRACO será dirigido por:
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Delegado de Polícia Civil, da ativa ou aposentado.
Delegado de Polícia Civil, da ativa, Classe Especial ou Classe I.
Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil ou Perito Odonto-legal de Polícia Civil, Classe I.
Delegado de Polícia Civil ou Perito Criminal de Polícia Civil, da ativa, Classe Especial ou Classe I.