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De acordo com a Resolução CFBio 528/19, assinale a afirmativa incorreta.
Os membros do CRBio-05, Efetivos e seus respectivos Suplentes, denominados Conselheiros, com mandato de quatro anos, serão eleitos, através de candidatura de chapa e eleição direta por voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos, domiciliados na sua jurisdição e quites com o CRBio-05.
É vedada a reeleição.
O Plenário, por proposta da Diretoria, aprovará uma Comissão Eleitoral composta por três membros efetivos: Presidente, Secretário e mesário, e um suplente, constituída por Biólogos que possuam inscrição definitiva e estejam em dia com as suas obrigações, inclusive com a tesouraria.
Não poderão participar dessa Comissão os Conselheiros do CRBio-05, Efetivos e Suplentes.
O profissional que deixar de votar, terá um prazo de trinta dias a contar a partir da data da apuração, para apresentar justificativa, por escrito, ao CRBio-05.