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De acordo com o Manual de Fiscalização dos Prestadores de Serviços de Água e Esgoto da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGESAN-RS), publicado por meio da Resolução AGE nº 006/2019, entende-se que a fiscalização pode ocorrer por meio da
fiscalização indireta realizada através de monitoramento a distância a partir de uso de indicadores de desempenho e posterior ida in loco para inspeção técnica.
fiscalização indireta realizada através de monitoramento a distância a partir de uso de indicadores de desempenho, atendendo um calendário previamente estabelecido.
fiscalização indireta realizada através de monitoramento a distância com o uso de indicadores de desempenho e demais informações fornecidas pelo Ministério Público.
fiscalização direta realizada através de demandas programadas, originadas principalmente da Secretaria do Meio Ambiente.
fiscalização direta realizada através de inspeções físicas, com a presença da equipe de técnicos in loco, nos componentes do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e atendimento comercial.