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De acordo com a Resolução COFFITO – 81, no Art. 4º, é vedado ao terapeuta ocupacional:
Usar a expressão Terapia Ocupacional para caracterizar prestação de serviços nesta área.
Atribuir ou delegar funções de sua responsabilidade e competência a outros profissionais não terapeutas ocupacionais.
Cumprir as deliberações dos Conselhos Regionais na jurisdição do exercício profissional, exercendo a profissão com probidade.
Reavaliar, de maneira sistemática, a conduta terapêutica empregada para fins de realizar as alterações que julgar necessárias para melhor evolução do paciente.
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