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Conforme a Lei nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências, é uma atribuição do Conselho Federal:
organizar o seu regimento externo.
julgar em primeira instância os recursos das . deliberações dos Conselhos Regionais.
publicar o relatório semestral dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados.
expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de farmácia, conforme as necessidades futuras.
realizar reuniões gerais dos Conselhos Regionais de Farmácia para o estudo de questões profissionais de interesse internacional.