Sobre os preceitos da ética Policial-Militar, previstos no art. 30 do Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará, Lei Estadual n. 5.251, de 31 de julho de 1985, assinale a alternativa INCORRETA:
respeitar a dignidade da pessoa humana.
ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
quando estiver em serviço, conduzir-se de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina do respeito e do decoro Policial-Militar.
garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar.