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Com relação aos direitos dos Policiais Militares dispostos no Capítulo I do Título III do Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará, Lei Estadual n. 5.251, de 31 de julho de 1985, é correto afirmar que
possui direito à estabilidade, quando praça com 12 (doze) ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
possui direito a funeral para si e seus dependentes, sendo este constituindo-se por um conjunto de medidas tomadas pelo Estado, automaticamente, desde o óbito até o sepultamento condigno.
possui direito irrestrito à moradia, quando em atividade, sendo esta compreendida como alojamento em Organização Policial-Militar ou habitação para si e seus dependentes, em imóvel sob a responsabilidade da Corporação.
possui direito ao porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo se for inativo por alienação mental ou condenação por crime contra a Segurança ou por atividade que desaconselham o porte.


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