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De acordo com o art. 4º da Lei Complementar do Estado do Pará, n. 053, de 07 de fevereiro de 2006, NÃO está entre as competências atribuídas à Polícia Militar do Pará
realizar pesquisas técnico-científicas, estatísticas e exames técnicos relacionados às atividades de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária militar e de situações de pânico e outras pertinentes.
proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária militar, requisitando exames periciais, bem como adotando providências cautelares destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais no âmbito de suas atribuições.
realizar o policiamento assistencial de proteção às crianças, aos adolescentes e aos idosos.
sempre apoiar o Poder Judiciário Estatal no cumprimento de suas decisões.