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Sobre os limites e a extensão da personalidade judiciária dos Poderes Legislativos, é incorreto afirmar:
A atuação dos Poderes Legislativos em juízo é limitada, sendo vedada a em relações processuais que tenham repercussão meramente patrimonial.
Existe um rol taxativo que demonstra quais são os âmbitos que podem ser afetados pelos seus denominados interesses e prerrogativas institucionais.
Os Poderes Legislativos possuem legitimidade judiciária para estar em juízo, em nome próprio, na defesa de sua autonomia e independência funcional, orçamentária e financeira ou de seus direitos ou prerrogativas institucionais, mesmo em casos em que não haja conflito com outros órgãos públicos.
Em casos de conflito do Poder Legislativo com outros Poderes ou outros órgãos estatais, aquele terá legitimidade judiciária para ser parte em juízo, por sua Procuradoria-Geral, Consultoria-Geral ou Advocacia Geral, na defesa de sua autonomia e independência funcional.