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Não será equiparado a acidente de trabalho aquele sofrido...

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Em relação a acidente de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Não será equiparado a acidente de trabalho aquele sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho.


C
Certo

E
Errado